sexta-feira, 23 de agosto de 2024

Portaria nº 3.170/2024

Portaria 3.170

“Determina a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO à servidora que menciona, conforme decisão definitiva expedida após o devido Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº. 005/2024, instaurado pela Portaria do Executivo nº. 3.041, de 14 de março de 2024, e dá outras providências.”