Queimada pode levar infrator à prisão

02/06/2020

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O período de estiagem geralmente tem início no mês de abril, estendendo-se até setembro ou outubro. A redução da intensidade de chuvas faz com que a mata fique seca, contribuindo assim para o aumento do número de incêndios, como é o caso das queimadas – prática agrícola por vezes utilizada no meio rural, mas que é proibida por lei.

O ato, mesmo quando não é causado de forma intencional, pode levar o infrator à prisão. Segundo o art. 41 da lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, aquele que provocar incêndio em mata ou floresta pode ser penalizado com reclusão de dois a quatro anos e multa. Se o crime for culposo, isto é, sem intenção de provocá-lo, a pena passa a ser detenção de seis meses a um ano e multa.

Além da lei federal, contamos ainda com a lei municipal nº 4.003, que proíbe a realização de queimadas para limpeza de terrenos e incineração de lixo ou detritos em lotes urbanos de Extrema, cuja pena é uma multa equivalente ao valor de três salários mínimos, aplicada em dobro em caso de reincidência.

As queimadas provocam graves consequências tanto ao meio ambiente como para a saúde da população, podendo afetar os cidadãos que tenham asma, bronquite, rinite, entre outras doenças pulmonares. Isso acontece porque, ao inalar as partículas presentes na fumaça, são inseridos no organismo compostos químicos que afetam o sistema respiratório, prejudicando as trocas gasosas.

Em caso de queimadas, denuncie imediatamente para as autoridades responsáveis e proteja a cidade. Para denunciar, basta ligar para o Corpo de Bombeiros, no número 193, ou para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio dos telefones (35) 3435-3620 ou (35) 98861-9514.