Decreto nº. 3.789
De 15 de maio de 2020.
“Autoriza, sob condições, o funcionamento de
atividades em igrejas, templos religiosos e locais de
quaisquer cultos e liturgias, e dá outras
providências”.
Confira o decreto clicando aqui.
03 de julho de 2024
03 de julho de 2024
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