Governo do Estado de Minas Gerais deliberou neste domingo, dia 22, medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos a serem adotadas pelo Estado e Municípios, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado.
O documento dispõe:
. Orientações das vedações, determinações, restrições e práticas sanitárias impostas pelo Estado às pessoas naturais e jurídicas de direito público e privado.
. Medidas emergenciais a serem adotadas pelos municípios.
02 de julho de 2024
02 de julho de 2024
02 de julho de 2024