“Dispõe sobre a adoção e implementação de novas medidas temporárias e emergenciais no âmbito do Município de Extrema, para o enfrentamento e prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus)”.
CONSIDERANDO a necessidade de constantes medidas de emergência em saúde pública, com fins de resguardar os interesses da coletividade, bem como ao disposto no art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil;
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02 de julho de 2024
02 de julho de 2024
02 de julho de 2024