RESOLUÇÃO Nº 20/2019, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o resultado final e homologação do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Extrema (MG), após analise de recursos.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, de Extrema MG, no uso das atribuições legais, conforme preconiza Lei 8.069-90 – ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, Lei Estadual nº 21.163- 2014, a resolução nº 152-2012 e a resolução nº 170-2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº 2030-2005 e alteração Lei nº 3080-2013, em conformidade com a deliberação da reunião da Comissão Organizadora do Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020 – 2023, realizada no dia 06 de outubro de 2019 RESOLVE:
I – Informar que, após a divulgação do pleito, foram interpostos recursos.
II – Tornar público o resultado após análise dos recursos, nos termos do item 9 da Resolução nº 02/2019.
III – Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar para o mandato de 2020 a 2023, conforme relação abaixo:
Art. 1º. Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 06 de outubro de 2019.
I – Total de Votos: 747
II – Total de votos válidos: 744
III – Total de votos em branco: 000
IV – Total de votos nulos: 003
Art. 2º. Total de votos por candidato:
Art. 3º. Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação:
I – Maria de Fátima Silva
II – Aline Maria de Toledo Crescente
III – Fernanda Cristina Bertolotti Herculano
IV – Aparecida da Silva Morais
V – Mayara Laís da Rosa Souza
Art. 4º. Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação:
I – Bruna Karoline da Silva
II – Angélica Aparecida Goular
III – Maria de Fátima A. Martinez Mota
IV – Juscimara Godoy Cunha
V – Gabriela Gomes Alvarenga
Parágrafo único – Conforme artigo 7.7. Da apuração e da proclamação dos eleitos; f) Na hipótese de empate na votação, a Comissão Organizadora considerou item IV.
Art. 5º. A diplomação dos Conselheiros Tutelares e Suplentes dar-se-á no dia 25 de novembro de 2019, às 9 horas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situado à Praça Olinto Fonseca, nº 11, Centro, nesta cidade de Extrema, Minas Gerais.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Extrema, 19 de novembro de 2019.
02 de julho de 2024
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