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Prefeitura de Extrema inicia programa Refis com descontos que podem chegar a 100% dos juros e multa

26/07/2019

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Contribuintes que tenham adquiridos débitos com a administração municipal até 31 de dezembro de 2018, podem negociar a dívida através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), da Prefeitura de Extrema.  A negociação de dívidas e termo de adesão deverá ser feito até 31 de outubro de 2019.

Pessoas com débitos inscritos em dívida ativa de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço), Alvará de Funcionamento, Contribuições de Melhoria e débitos não tributários podem aderir ao parcelamento.

As dívidas podem ser parceladas em até 60 vezes, sendo que o valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 59 para Pessoa Física, e R$ 250,75 para Pessoa Jurídica. Os descontos de multas e juros podem chegar até 100%.

A administração municipal alerta que é mais vantajoso quitar o débito antes do protesto e da execução judicial, acarretando encargos de honorários advocatícios e custas judiciais, além de que através da esfera jurídica, todas as parcelas atrasadas são agrupadas em uma só dívida. Com isso, os juros serão maiores com a atualização monetária e custas processuais.

Para mais informações e aderir ao Refis, o contribuinte devedor terá que comparecer à Gerência de Fazenda,  na Prefeitura, localizada na Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1624, Bairro da Ponte Nova, de segunda-feira a sexta-feira, das 13h às 17h.

Confira a lei que autoriza e rege sobre as condições do REFIS 2019: