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Prefeitura estrutura o trânsito e regulariza normas de organização e segurança durante as festividades da 35ª Festa do Peão de Extrema

06/10/2022

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Não haverá estacionamento no entorno da festa, sendo mantidas apenas algumas vagas exclusivas para vans, ônibus, taxistas, motoristas de aplicativos e moto taxistas

O Rodeio de Extrema já se aproxima e pensando no fluxo de veículos que haverá no período das festividades da 35ª edição da Festa de Peão de Boiadeiro, a Prefeitura publicou o Decreto de nº 4.330 que regulariza normas de organização e segurança durante o período festivo de 6 a 9 de outubro. Dentre algumas considerações estão explícitas as proibições de comércio ambulante, uso de cooler, entrada com bebidas alcoólicas, além da não disponibilização de estacionamento credenciado para o público em geral.

Segundo consta o decreto, haverá bloqueios pontuais, ficará proibida a instalação de barracas, ambulantes na área do evento, sendo permitida somente a venda nos comércios fixos, devidamente credenciados pela organização do evento ou que esteja com Alvará em situação regular no Município. Além disso, é proibido portar cooler, bolsa térmica, caixa de isopor, bem como qualquer espécie de recipiente de vidro (garrafa, copos e similares), na área pública do evento e nas intermediações.

Segundo o Departamento de Trânsito Municipal, das 18h às 6h a rotatória, em frente ao “Supermercado Avenida”, estará fechada, por isso o motorista vai precisar somente seguir em frente na Av. Nicolau Cesarino, podendo executar a manobra de retorno a aproximadamente 700 metros na rotatória da Av. Tancredo de Almeida Neves. Em ocasião desse bloqueio, os ônibus fretados e microônibus, que chegar pelo portal Sul, deverão pegar a primeira saída da rotatória principal para desembarcar e embarcar os passageiros em frente ao Terminal Rodoviário, contornando depois pela Alcebíades Gilli, Rua João Mendes, Rua Japão e por fim utilizando a rotatória para acessar a Av. Nicolau Cesarino, podendo estacionar os veículos entre a rotatória da Rodoviária e a entrada da empresa Fagor.

Serão disponibilizadas vagas exclusivas para vans na Av. José Marinho Neto, antes da ponte e também haverá vagas para taxistas, motoristas de aplicativos e moto taxistas no estacionamento do Parque de Eventos, com sentido à Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto.

Ainda segundo o Art. 2º, clausula 2: “Fica proibido o fechamento de vias públicas para utilização de estacionamentos clandestinos, bem como o serviço de guardadores de carros, popularmente conhecido como flanelinhas”.

Dada a circunstância de não haver estacionamento particular, a equipe da organização da Festa recomenda que as pessoas utilizem aplicativos de transporte para se deslocarem até o local, ou se preferirem, poderão utilizar a Avenida Nicolau Cesarino nos dois sentidos para estacionamento, entre a Rotatória do Supermercado Avenida e a rotatória próxima ao Posto do Alemão.

Os militares do 59º BPM estarão de prontidão para atuar em casos de desrespeito à legislação e sinalização de trânsito, além de aplicar multa aos condutores que estiverem usando o celular ao volante e que estiverem dirigindo sem o cinto de segurança. Os policiais estarão atentos, principalmente, nos casos em que os condutores estiverem dirigindo sob o efeito de álcool ou em flagrantes de estacionamento irregular.