Expandir todos

O que é?

Nota Fiscal de Serviços eletrônica, é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema disponibilizado pelo Município, com objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

A quem se destina?

Pessoa física, pessoa jurídica, profissional liberal ou autônomo.

Como solicitar?

Presencial (para orientação)

Endereço: Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1624, Praça dos Três Poderes - Bairro Ponte Nova, Extrema-MG.

Horário de atendimento: das 12h às 17h – de segunda a sexta-feira.

Telefone: (35) 3435-1911

Exigências do Serviço/ Documentações

Os contribuintes Prestadores de Serviços são obrigados a emitir a NFS-e, com exceção dos contribuintes profissionais autônomos que tenham o recolhimento do ISSQN através de tributação fixa anual, bancos, instituições financeiras e contribuintes qualificados como MEI quando prestarem serviços para pessoa física. O Município poderá autorizar a emissão de NFS-e a estes contribuintes desobrigados desde que eles solicitem, para emissão deverá que ter o cadastro (CeC) aprovado.

Custos

Sem custos.

Prazos

Execução: Imediato: Após aprovação do CeC- Cadastro Eletrônico do Contribuinte e a regularização da Inscrição Fiscal Municipal. Recebimento de Documentos: Imediato;

Legislação

Lei Complementar 003 de 31/12/2001- CTM Código Tributário Municipal

Decreto nº 2.948 de 27/11/2015 - Regulamentação da Nota Fiscal Eletrônica e disciplina as obrigações acessórias

Passo a passo

Consultar através do link: https://www.youtube.com/watch?v=Nryl9kXts1g&feature=youtu.be

Órgão/ Unidade Responsável

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Gerência de Fazenda e Geoinformação.