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O que é?

O licenciamento ambiental é um instrumento de prevenção e fiscalização instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981).

Por meio desse procedimento, a Secretaria de Meio Ambiente de Extrema licencia a localização, construção, instalação, ampliação e operação de empreendimentos capazes de causar poluição ou degradação ambiental, de acordo com o Anexo Único das Deliberações Normativas do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – Codema nº 001/2006 e do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam nº 217/2017, tais como: 
  • Atividades de infraestrutura, minerárias, industriais (alimentícia, química, metalúrgica e outras);
  • Agrossilvipastoris;
  • Serviços e comércio atacadista – enquadradas como classe 1 a 4 (pequeno, médio e grande portes). 
Também pertence ao Município de Extrema as atribuições de monitoramento e fiscalização ambiental de todos esses empreendimentos e atividades, conforme Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 001/2018, celebrado com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.   Dispensa de licenciamento ambiental Existem atividades econômicas que não são passíveis de licenciamento ambiental pelo Município de Extrema, quais sejam as que se encontram nas seguintes situações:
  • Atividades dispensadas de renovação de licença ambiental, conforme art. 12 da Deliberação Normativa Copam nº 217/2017;
  • Atividades não listadas na Deliberação Normativa Codema nº 001/2006 e nas Deliberações Normativas Copam nº 213/2017 e nº 217/2017;
  • Atividades listadas na Deliberação Normativa Codema nº 001/2006 ou nas Deliberações Normativas Copam nº 213/2017 e nº 217/2017, mas que tenham seus parâmetros abaixo do limite mínimo previsto nas referidas normas.

A quem se destina?

Licenciamento ambiental:
  • Pessoa física ou jurídica responsável pela atividade licenciável pelo Município de Extrema;
  • Empreendimentos e atividades considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental (atividades de infraestrutura, minerárias, industriais, agrossilvipastoris, serviços e comércio atacadista), conforme listagem disposta no Anexo Único da Deliberação Normativa Codema nº 001/2006 e/ou Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217/2017.
Dispensa de licenciamento ambiental:
  • Pessoa física ou jurídica não passível de licenciamento ambiental pelo Município.

Como solicitar?

Outros canais:

Presencial

Endereço: Av. Antônio Saes Peres, s/n, Parque de Eventos - Bairro Ponte Nova, Extrema-MG.


Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 17h – de segunda a sexta-feira.


Telefone: (35) 3435-3620

E-mail

tecnicoambiental4@extrema.mg.gov.br

tecnicoambiental5@extrema.mg.gov.br

analistaambiental2@extrema.mg.gov.br

supervisaosma@extrema.mg.gov.br

 

 

Exigências do Serviço/ Documentações

Licenciamento ambiental:

. Para início do procedimento de licenciamento ambiental, o empreendedor deverá protocolar na Secretaria de Meio Ambiente (SMA) os seguintes documentos:
  • Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE
  • Certidão de Uso e Ocupação do Solo – CUOS
. Para formalização do pedido de licenciamento ambiental, o empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos:
  • FCE original (via protocolada);
  • Procuração da pessoa física que assina o FCE (com reconhecimento de firma);
  • Contrato Social atualizado;
  • Certidão de Registro de Imóvel atualizada (se imóvel for de terceiros, apresentar também contrato ou documento equivalente que comprove vínculo de uso);
  • FOB original;
  • Requerimento de Licença Ambiental Municipal;
  • Original da publicação em periódico local do requerimento de licença;
  • Relatório e Plano de Controle Ambiental – RPCA (conforme Termo de Referência específico para a atividade);
  • Plantas e projetos aprovados pela Secretaria de Obras e Urbanismo;
  • ART do profissional responsável pelo RPCA;
  • Cópia digital do processo acompanhada de Declaração de cópia digital (poderá ser disponibilizada à SMA por meio de compartilhamento do link de acesso aos arquivos na nuvem);
  • Comprovante de pagamento da taxa de licenciamento, acompanhada da cópia da guia de recolhimento;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais;
  • Declaração da SOU de que o empreendimento pode ser instalado no local proposto (Certidão de Uso e Ocupação do Solo – CUOS);
  • Documento de viabilidade técnica de fornecimento de recurso hídrico e/ou fatura de serviços emitida pela concessionária local;
  • Documento de Outorga ou Cadastro de Uso Insignificante de Recursos Hídricos (se aplicável);
  • Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal do Ibama – CTF;
  • Arquivo GEO (arquivo digital georreferenciado) do polígono do empreendimento, com definição de estruturas principais e informações ambientais (extensões .kml e arquivos shapefile zipado);
  • Anuência da concessionária local para lançamento de efluente (tratado ou in natura) na rede de esgotamento sanitário;
  • Em caso de não atendimento da concessionária local, apresentar projeto/memorial descritivo do sistema de tratamento de efluentes adotado;
  • Relatório de Consumo de Recursos Hídricos e das Fontes de Emissões de Gases de Efeito Estufa referente ao ano base anterior, para fins de compensação ambiental, conforme Lei Municipal n° 3.829/2018, Deliberação Normativa Codema n° 016/2018 e Instrução técnica SMA nº 003/2019.
Observação: outros documentos podem ser solicitados em função do tipo de empreendimento ou atividade a ser licenciada. Dispensa de licenciamento ambiental: Para emissão de dispensa de licenciamento ambiental, o empreendedor deverá protocolar na Secretaria de Meio Ambiente (SMA) os seguintes documentos:
  • Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE;
  • Certidão de Uso e Ocupação do Solo – CUOS;
  • Documento de viabilidade técnica de fornecimento de recurso hídrico e/ou fatura de serviços emitida pela concessionária local (Copasa);
  • Fatura da concessionária local (Copasa) para lançamento de efluente (tratado ou in natura) na rede de esgotamento sanitário;
  • Em caso de não atendimento da concessionária local, apresentar projeto/memorial descritivo do sistema de tratamento de efluentes adotado.

Custos

Licenciamento ambiental:

As taxas para licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades enquadrados nas Classes 1 e 2 da Deliberação Normativa CODEMA nº 001/2006 estão definidas no Decreto Municipal 4.057/2021.

Para os empreendimentos enquadrados no Anexo Único da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, bem como os empreendimentos enquadrados nas Classes 3 e 4 da Deliberação Normativa CODEMA nº 001/2006,  os custos tabelados estão disponíveis em: meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/custos-de-analise.

Dispensa de licenciamento ambiental:

Sem custos.

Passo a passo

Licenciamento ambiental:

O licenciamento ambiental deve ser solicitado à Secretaria de Meio Ambiente previamente à construção, instalação, ampliação e operação de quaisquer empreendimentos e atividades capazes de causar poluição ou degradação ambiental, conforme listagem disposta no Anexo Único da Deliberação Normativa Codema nº 001/2006 e/ou Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217/2017.

Como solicitar:

. O Empreendedor preenche e assina FCE (Formulário de Caracterização de Empreendimento, disponível em https://www.extrema.mg.gov.br/secretarias/secretaria-municipal-de-meio-ambiente/licenciamento-ambiental/) em duas vias originais, sendo que o código de enquadramento das atividades está listado na Deliberação Normativa Codema 001/2006 e/ou Deliberação Normativa Copam 217/2017. 

. O FCE deve ser protocolado na Secretaria de Meio Ambiente juntamente com a Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida pela Secretaria de Obras e requerida no setor de Arrecadação da Prefeitura.
  • A Revalidação da Licença de Operação (REVLO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida, por meio do protocolo do FCE, com antecedência superior a 180 dias ao vencimento da licença ambiental, uma vez que a entrega de documentos para análise [Formalização de processo] deve ocorrer em no mínimo 120 (cento e vinte) dias antes da expiração do prazo de validade fixado na respectiva licença, segundo o Artigo 18, Parágrafo 4º da Resolução CONAMA nº 237/1997 e art. 37 do Decreto Estadual nº 47.383/2018.
. O FCE é analisado pela equipe técnica da SMA que determina, de acordo com o enquadramento da atividade na DN 01/2006, se o empreendimento é passível de licenciamento ambiental ou não. Caso não seja passível, é iniciado um processo simplificado para emissão da Certidão de Dispensa de licenciamento ambiental. . Se o empreendimento for passível de licenciamento ambiental municipal será emitido o FOB (Formulário de Orientação Básica), em que será solicitada toda a documentação para a formalização do processo. No FOB constará a classe e o tipo de licença a que o empreendimento está passível:
  • Caso o empreendimento se encontre em fase de projeto, a licença a ser obtida será Licença Prévia (LP) ou Licença Prévia e Licença de Instalação (LP+LI) em caráter preventivo.
  • Conforme enquadramento, localização e atividade realizada, conforme definido na DN COPAM n° 217/2017, o empreendimento poderá solicitar previamente a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação concomitantes (LP+LI+LO), Licença de Instalação e Licença de Operação concomitantes (LI+LO) ou Licença de Instalação Corretiva e licença de Operação concomitantes (LIC+LO). Nessas modalidades, somente poderá ser iniciada operação após emissão da licença ambiental do empreendimento.
  • Caso o empreendedor já tenha iniciado suas instalações, a licença a ser obtida é a Licença de Instalação em caráter corretivo (LIC) e o empreendedor poderá ser autuado por se instalar sem a devida licença ambiental.
  • Após a obtenção da (LP+LI) ou LIC, de acordo com cada caso, o empreendedor entrará com novo FCE e será emitido um novo FOB solicitando nova documentação que deverá ser formalizada para a obtenção da Licença de Operação (LO).
  • Caso o empreendimento esteja em operação sem a devida licença ambiental, a licença a ser obtida é a Licença de Operação em caráter Corretivo (LOC) e o empreendedor poderá ser autuado por estar em operação sem a devida licença ambiental.
. A partir da data de emissão do FOB o empreendedor tem até 120 dias (quatro meses) pra entregar toda a documentação solicitada (formalização do processo), podendo ser alterada para 60 dias em modalidades corretivas (LIC e LOC) ou conforme prazo de vencimento da licença vigente nos processos de revalidação (REVLO).
  • O FOB apresentará o n° de processo do empreendimento, sendo a numeração composta de quatro conjuntos: xxx | xxxx | xxx | xxxx. Esta numeração segue o histórico e o número de processos de uma empresa x, exemplo: O primeiro processo é LP com o nº 001 | 2018 | 001 | 2018, o segundo do mesmo ano será n° 001 | 2018 | 002 | 2018, referente à LI+LO, se a REVLO ocorrer em 2028, o nº será 001 | 2018 | 003 | 2028. 
. Os projetos e plantas solicitadas no FOB e anexadas junto ao processo deverão ser pré-aprovadas pela Secretaria de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Extrema. . Poderão ser solicitadas prorrogações do Formulário de Orientação Básica - FOB, desde que devidamente justificadas, sendo que o formulário presente no site www.extrema.mg.gov.br/licenciamento-ambiental deverá ser preenchido e protocolado na SMA previamente ao vencimento do FOB.
  • As prorrogações do FOB para processos de modalidades corretivas (LIC, LOC) poderão ser solicitadas apenas uma única vez pelo prazo máximo de igual período estabelecido no FOB, Caso o prazo seja excedido o empreendimento será autuado e penalizado conforme o Decreto Municipal nº 1.782/2006.
  • As prorrogações de FOB para demais modalidades poderão ser solicitadas, desde que o somatório do prazo definido no FOB e pedidos de prorrogação não superem 240 dias. Caso contrário o FOB será encerrado e o empreendimento estará passível a aplicação da legislação e penalidades vigentes.
. Toda a documentação deve ser conferida item a item no ato da formalização do processo (utiliza-se o FOB no momento da conferência). Não será formalizado processo faltando documentos, devendo-se devolver ao interessado toda a documentação, acompanhada de ofício do órgão ambiental com as justificativas e orientações pertinentes.”
  • Cada novo processo formalizado é emitido um Recibo de Entrega de Documentos, assinado pelos analistas ambientais, que iniciarão o processo de análise.
. O prazo de análise de processos formalizados é de até 180 dias contados a partir da formalização do processo. Desta forma, um processo formalizado em 03/03/2020 poderá estar em análise até 30/09/2020. Dentro deste período de análise será verificada documentação apresentada e realizada vistoria ao local do empreendimento.
  • O órgão ambiental, por meio de seus analistas pode solicitar informações complementares ao processo de licenciamento ambiental do empreendimento.
  • O prazo para a resposta das informações complementares é de até 60 dias (a contar da data de emissão do documento de solicitação de informações complementares), conforme artigo 26 da Deliberação Normativa COPAM n° 217/2017.
    • Pode haver reiterações (caso o que foi solicitado não corresponder ao apresentado, neste caso passa a contar a data mais recente da emissão). 
    • Pode ser solicitada prorrogação por período igual (60 dias) previamente ao vencimento do prazo de apresentação de informação complementar. Ressalta-se que após protocolo de pedido tempestivo o empreendimento adquire prorrogação automática por 60 dias enquanto a SMA não responder a solicitação.
    • A partir da emissão de informações complementares é paralisada a contagem de tempo inicial de análise. Por exemplo: se um processo foi formalizado em 03/02/2020, com prazo máximo de término de análise (180 dias) até 02/08/2020. Foram solicitadas informações complementares em 03/03/2020, e a resposta foi protocolada em 03/04/2020 (30 dias aguardando protocolo das informações complementares), o prazo final para o vencimento do processo será acrescido nos mesmos 30 dias em que o processo ficou aguardando protocolo por parte do empreendimento, ou seja, o novo prazo de análise é 01/09/2020.
  • O Parecer Técnico e Parecer Jurídico serão emitidos dentro do período de análise do processo, sendo estes encaminhados para a próxima reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA) para deliberação sobre o processo pelos conselheiros.
  • Após deliberação favorável do CODEMA a concessão da licença ao empreendimento, é emitida a Licença Ambiental, com validade conforme a Deliberação Normativa CODEMA n° 01/2006 e Deliberação Normativa COPAM n° 217/2017.
Observações: . Para a concessão de licenças posteriores (Licença de Instalação e/ou Licença de Operação) de processos novos será verificado o efetivo cumprimento das condicionantes da Licença Prévia e de Instalação, conforme o Inciso III, Artigo 8º da Resolução CONAMA nº 237/1997. Também se enquadra nesses casos os processos em revalidação. . Para a concessão da Licença de Operação Corretiva será exigido que toda a instalação seja concluída anteriormente à emissão da licença, atendendo as solicitações legalmente exigidas pelo órgão licenciador. . O mesmo empreendimento pode possuir licença, dispensa ou nova licença para ampliação. Toda atividade deve ser analisada sob o aspecto da necessidade ou não da licença ambiental. Dispensa de licenciamento ambiental: A dispensa de licenciamento ambiental deve ser solicitada à Secretaria de Meio Ambiente previamente ao início da atividade a ser desenvolvida. Como solicitar: . O Empreendedor preenche e assina FCE (Formulário de Caracterização de Empreendimento, disponível em https://www.extrema.mg.gov.br/secretarias/secretaria-municipal-de-meio-ambiente/licenciamento-ambiental/) em duas vias originais, sendo que o código de enquadramento das atividades está listado na Deliberação Normativa Codema 001/2006 e/ou Deliberação Normativa Copam 217/2017.  . O FCE deve ser protocolado na Secretaria de Meio Ambiente juntamente com a Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida pela Secretaria de Obras e requerida no setor de Arrecadação da Prefeitura. . O FCE é analisado pela equipe técnica da SMA e, não sendo passível de licenciamento ambiental, é iniciado um processo simplificado para emissão da Certidão de Dispensa de licenciamento ambiental.

Órgão/ Unidade Responsável

Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Extrema.