quinta-feira, 4 de julho de 2019

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 246/2019 – DISPENSA LICITATÓRIA Nº 063/2019

O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação à contratação da empresa CALLIS VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, para revisão de 20.000 KM do veículo Gol Trendline cód. 768 placas QOC-0671 locado na Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo o fornecimento de peças e mão de obra, pelo valor global de R$ 820,89 (oitocentos e vinte reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o art.24, inciso XVII, da Lei 8.666/93, pelo processo licitatório nº 246/2019, dispensa licitatória nº 063/2019. Mais informações, através do email: [email protected]. Extrema, 04 de junho de 2019.

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