terça-feira, 21 de agosto de 2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2018

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO

Peticionário: THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A.

Licitação: Pregão Presencial PP 114/2018.

Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO EDITAL supra identificado, apresentado pela empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 90.347.840/0030-52, com sede na Rua Fernando Lobo, 203, na cidade de Juiz de Fora, MG, que apresentou petição através de seu Representante Legal Sr. Luiz Henrique Andrade de Deus, CPF: 022.641.788-33, através de procuração NÚMERO: 131/19.372.

Conforme expresso na própria petição apresentada, a referida Impugnação foi intempestivamente apresentada a esta Prefeitura Municipal, uma vez que foi recebida na data de 21 de agosto de 2018, no setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Extrema – MG.

Preliminarmente

Registra-se que o prazo para impugnar o edital é de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.

O Edital na modalidade Pregão Presencial nº 114/2018 trás em seu item 5, a regra quanto a impugnações ao edital, vejamos: 

Art. 10.  A impugnação ao edital do pregão obedecerá o disposto no artigo 41 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Vejamos a sua redação:

Art. 41.  …

O Edital do Pregão Presencial PP 114/2018 prevê:

  1. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

5.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providênciasou impugnar o ato convocatório do Pregão, conforme aduz o artigo 14° do decreto municipal de n° 26/2009, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. Sendo que a petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de 1(um) diaútil, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura.

 5.2 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgadas procedentes serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;

5.3 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.

5.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.

 Portanto, SALIENTA-SE QUE A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL foi apresentada INTEMPESTIVAMENTE.

DECIDE-SE pelo INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL apresentada pela empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A, dada a sua INTEMPESTIVIDADE.

Extrema, 21 de agosto de 2018.

Carlos Alexandre Morbidelli

Pregoeiro

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