Atos Oficiais do Executivo
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quarta-feira, 24 de março de 2021
O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação de acordo com o Artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93 (EMERGENCIAL) a AQUISIÇÃO DE BOMBA DE INFUSÃO PARENTAL PARA HOSPITAL MUNICIPAL, amparado pela Decreto Municipal nº 3.969 de 10 de março de 2.021 que declara Estado de Calamidade Pública, por tanto, pagará à empresa COMERCIAL MADP EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI no item 1 no valor total de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais). Mais informações, através do e-mail: [email protected].Extrema, 24 de março de 2021.