Atos Oficiais do Executivo
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terça-feira, 26 de março de 2019
O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação de acordo com o Artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93 a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DUO TRAVATAN E PROGESTERONA PARA ATENDER MUNÍCIPES EXTREMENSES, por tanto, pagará as empresas: MGMED PRODUTOS HOSPITALARES EIRELLI no lote 1 no valor de R$ 1.400,88 e a empresa CP FARMA DROGARIA LTDA., no lote 2 no valor de R$ 446,58, totalizando o valor de R$ 1.847,46 (um mil oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos), pelo processo licitatório nº 087/2019, dispensa licitatória nº 027/2019. Mais informações, através do e-mail [email protected]. Extrema, 26 de março de 2019.