quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019

Resposta ao Pedido de Esclarecimento

Processo Licitatório: 005/2019

Pregão Presencial: 004/2019

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços operacionais em Iluminação Publica bem como o fornecimento de materiais, implantação e fornecimento de software de sistema de telegestão em vias públicas municipais

EMPRESA: UNICOBA ENERGIA S/A.

  1. RELATÓRIO

Trata-se de pedido de esclarecimento acerca do Edital do Pregão Presencial 004/2019 – SRP, protocolado no dia 30 de janeiro de 2019, pela empresa UNICOBA ENERGIA S/A., inscrita no CNPJ nº 23.650.282/0001-78.

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Antes da análise das razões, o Pregoeiro preliminarmente procedeu à observância dos prazos legais, concluindo pelo recebimento do mesmo, vez que foi protocolado no prazo legal.

  1. – DAS INDAGAÇÕES

3.1.  E linhas gerais o pedido de esclarecimento da licitante recae sobre as exigências a seguir:

3.1.1. Da possibilidade de faturamento por matriz ou filial;

3.1.2. Da forma de faturamento dos itens descritos;

3.1.3. Do fornecimento relacionado ao item 7;

3.1.4. Da exigência de CAT.

  1. DO PEDIDO E ESCLARECIMENTOS:
    • Alguns dos itens poderão ser faturados por meio da matriz e outros pela filial da adjudicatária/contratada?

Não.

Os serviços deverão ser faturados mediante Nota Fiscal de serviço;

Os materiais deverão ser faturados mediante Nota Fiscal de materiais;

O software de Módulo de Gestão deverá ser faturado mediante Nota Fiscal específica.

Distintas.

No tocante ao item 7 serão também os módulos de telegestão referentes às luminárias descritas, onde o mesmo está discriminado no item 1.

Sim, Serão classificados e estarão em cumprimento com o Edital, uma vez que decidimos suprimir do Edital o Item 10.4.3.2.

Se o faturamento for pela matriz deverá ser apresentado os documentos em nome da matriz.

Se o faturamento for pela filial deverá ser apresentado os documentos em nome da filial, exceto as Certidões que são emitidas em nome da matriz e válidos para suas filiais. Estes serão aceitos como complementares entre si.

Extrema, 31 de janeiro de 2019.

 

Carlos Alexandre Morbidelli
Pregoeiro

Decreto 3.087 de 04 de janeiro de 2017

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