Atos Oficiais do Executivo
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segunda-feira, 5 de setembro de 2022
O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação de acordo com o Art. 25 Inciso II da Lei 8.666/93 a CONTRATAÇÃO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL, DE NATUREZA ADVOCATÍCIA, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE EXTREMA, NO ÂMBITO DA AÇÃO JUDICIAL Nº. 1.0000.21.194715-5/004 (RELACIONADO AOS AUTOS DE Nº. 5001412-32.2021.8.13.0251, INCLUSIVE), TP 3975-MG (2022/0167897-6, STJ), BEM COMO TODO E QUALQUER PROCESSO DECORRENTE DESTES JUNTO AO EGRÉGIO TJMG E AOS TRIBUNAIS SUPERIORES, por tanto, pagará à empresa VALLADÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.529.104/0001-01, o valor total de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).Mais informações, através do e-mail:[email protected].Extrema, 02 de setembro de 2022.