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segunda-feira, 13 de agosto de 2018
O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação de acordo com o Artigo 24 inciso II da lei 8.66693 a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO TEATRAL PARA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO O TEMA “PROTEÇÃO INTEGRAL, DIVERSIDADE E ENFRENTAMENTO DE VIOLÊNCIAS”, por tanto, pagará à empresa PRIMEIRO ATO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.028.404/0001-32, o montante de R$ 4.200,00 (quatro mil duzentos reais).Mais informações, através do e-mail:[email protected].Extrema, 10 de agosto de 2018.